Comprar um imóvel é um grande investimento financeiro. Portanto, o comprador deve ter um cuidado especial com toda a documentação envolvida. Com relação aos contratos imobiliários de compra e venda, é importante se lembrar de que esse documento precisa descrever a negociação com clareza, com o objetivo de evitar interpretações equivocadas.
Para ajudá-lo nessa tarefa, este artigo listará os pontos mais importantes do contrato de compra e venda de imóveis. Portanto, leia com atenção para evitar erros. Acompanhe!
Pendências imobiliárias
Nos contratos imobiliários de compra e venda deve constar as informações relacionadas aos débitos do imóvel. Caso existam débitos, o contrato deve identificá-los, sinalizando os valores e esclarecendo que o vendedor continua sendo o responsável por quitá-los.
Existe um debate jurídico sobre o tema. Em 2016, o Tribunal Federal da 4ª Região (TRF4) condenou o novo proprietário de um apartamento, localizado na cidade Esteio (RS), a pagar as dívidas condominiais da propriedade. Portanto, é importante que esse assunto esteja esclarecido já no contrato de compra e venda.
Caso o financiamento do imóvel não tenha sido quitado, é interessante que essa informação também esteja descrita no contrato.
Partes envolvidas
O contrato também precisa identificar quem faz parte do negócio, apresentando os seus documentos pessoais (RG e CPF). O comprador precisa ter certeza de que o vendedor tem autoridade para vender o imóvel.
Caso ele seja casado em regime de comunhão de bens, ou o imóvel seja objeto de um inventário, por exemplo, a venda pode ser anulada, pois o interesse de outras pessoas não foi considerado.
A melhor forma de evitar esse tipo de problema é fazendo uma pesquisa sobre a propriedade no Cartório de Registro de Imóveis da região.
Descrição do imóvel
O objeto da compra precisa ser descrito de forma clara, de modo que qualquer pessoa que leia o contrato consiga identificar a propriedade que foi negociada. Descreva o endereço do imóvel, tamanho da área útil, da área comum, quantidade de vagas na garagem, número de matrícula etc.
Valor do negócio
O valor do negócio deve ser definido em comum acordo pelo comprador e pelo vendedor — e nunca por uma terceira pessoa. Caso o imóvel custe mais de 30 salários-mínimos, o contrato deverá ser celebrado por uma Escritura Pública.
O documento ainda deverá ser claro sobre o valor do negócio e sobre a forma de pagamento, incluindo datas, meios que serão usados para fazer a transferência de capital, juros ou multas cobradas em caso de atraso etc.
O vendedor não é obrigado a entregar o imóvel caso o comprador não cumpra com a sua promessa de pagamento. Todavia, é recomendado que essa informação conste no documento.
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Desocupação do imóvel
Caso o imóvel tenha moradores, é preciso que esse dado conste no contrato, além de especificar uma data limite para que essas pessoas deixem a propriedade.
A comunicação da necessidade de desocupação é de responsabilidade do vendedor, ele deverá garantir que os moradores tomem conhecimento sobre a venda. Lembrando que, caso o imóvel seja alugado, essas pessoas têm prioridade na compra.
Os contratos imobiliários de compra e venda têm como principal função esclarecer os detalhes da negociação. Por isso, não existe um modelo fixo desse documento.
É muito importante que o contrato conte com a supervisão de uma imobiliária porque esses profissionais estão aptos para identificar falhas nas cláusulas.
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