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No último dia 21/09, a cidade do Rio de Janeiro deu mais um passo para a flexibilização do uso de imóveis históricos em suas principais vias. Nesta data, o PLC 136-A/2019 foi aprovado na Câmara Municipal carioca e, então, o projeto de lei complementar aguarda a sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD) para entrar em vigor.

Com 41 votos favoráveis frente a 10 votos contrários, os vereadores discutiram e aprovaram o PLC em 2ª discussão.

O projeto tem como objetivo permitir a reutilização de casarões, por exemplo, como estabelecimentos comerciais e sede de prestadores de serviços no município carioca.

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Dessa maneira, a ideia é possibilitar a reconversão dos cerca de 1.700 imóveis tombados da cidade do Rio de Janeiro. Além disso, outros 10 mil imóveis preservados para uso residencial poderão ter seu uso flexibilizado.

Átila A. Nunes (DEM), deputado estadual pelo RJ e líder do governo, afirma na Câmara Municipal que muitas edificações estão esquecidas na cidade:

“São casarões antigos, que por causa do alto custo para reformas e manutenção são abandonados pelos proprietários”.

Com a proposta, os casarões e outros empreendimentos históricos terão a possibilidade de serem reformados e de se tornarem, por exemplo, escritórios, clínicas médicas e unidades de ensino.

Além do uso comercial, o propósito do projeto é que estes imóveis possam ser melhor utilizados ao mesmo tempo em que devem ser devidamente preservados e mantidos.

Veja, logo abaixo, mais detalhes sobre o PLC 136 e a reconversão de edificações comerciais na cidade do Rio de Janeiro.

O que é o PLC 136?

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 136, de 2019, estabelece condições especiais de incentivo para reconversão de imóveis protegidos e de edificações unifamiliares regularmente construídas e licenciadas na cidade do Rio de Janeiro.

Isto é, o PLC 136-A/2019 visa trazer mais flexibilidade ao uso de edificações, casarões e outros imóveis históricos que ficam localizados no município carioca.

Com a sua aprovação, os empreendimentos poderão ser usados para funções comerciais — como escritórios, consultórios e restaurantes, por exemplo.


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Dentre as regiões alcançadas pelo projeto, estão o Centro e a Zona Sul do Rio de Janeiro.

Além disso, imóveis em bairros como o Marechal Hermes, na Zona Norte, e em Santa Cruz, na Zona Oeste, também entrarão nas novas regras.

De acordo Gabriel Denadai, coordenador geral de Planejamento e Projetos da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano (SMPU):

“O uso residencial é admitido em todas as áreas da cidade. Dependendo da localização do imóvel, vamos permitir desdobramentos em mais unidades, o uso misto em edificações isoladas ou em grupamentos.

Certas regiões permitem mais uso, outras menos. E ao fazer essa modificação dos usos, a gente vai cobrar uma contrapartida financeira e utilizar esse dinheiro em outros projetos de restauro e manutenção de infraestrutura”.



Dessa maneira, a flexibilização de casarões e imóveis tombados pode gerar mais espaços para empreendimentos e retornos financeiros para toda a cidade.

Claudio Harmolin, presidente da Ademi e vice-presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil no Estado do Rio de Janeiro (Sinduscon-Rio), afirma que o PLC:

“(…) se propõe a reverter o atual cenário de abandono, desvalorização e insegurança que toma conta do Centro da cidade há alguns anos e que se agravou com a adesão de empresas ao home office, por causa da pandemia do novo coronavírus, transformando a região numa cidade fantasma, entregue a todo tipo de deterioração.

O PLC 136 vem sugerir mudanças e transformações no uso de prédios tombados ou preservados, mas que estejam abandonados, vazios e depreciados, porém em toda e qualquer região da cidade, complementando o Reviver Centro”.

Harmolin faz menção ao Reviver Centro, um plano de recuperação urbanística, cultural, social e econômica da região central do Rio de Janeiro.

O maior objetivo deste plano é atrair novos moradores para as localidades cariocas aproveitando as construções já existentes e que estão vazias há décadas.

Dessa maneira, o Reviver Centro e o PLC 136 podem ser projetos complementares um ao outro.

Quais barros foram incluídos ao PLC 136?

O PLC 136 propõe a reconversão de edificações regularmente construídas e licenciadas localizadas em Zonas Residenciais Unifamiliares nas seguintes regiões administrativas:

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  • Botafogo;
  • Lagoa, nas Rua Marquês de São Vicente, Rua Mary Pessoa, Estrada da Gávea e Estrada Santa Marinha;
  • Tijuca, no bairro do Alto da Boa Vista;
  • Vila Isabel, no bairro do Grajaú;
  • Jacarepaguá;
  • Santa Teresa;
  • Barra da Tijuca, na Estrada do Itanhangá, Estrada de Jacarepaguá e na Estrada do Joá.

Mas, além disso, o projeto de lei faz menção às ´Áreas de Planejamento AP 1; AP 2; AP 3 e AP 5. Portanto, para conferir todas as localidades cobertas pelo PLC 136, confira o que diz o projeto e a Lista de Bairros e APs.

Quais serão as atividades permitidas nos casarões históricos?

O PLC 136 propõe que as áreas e as atividades permitidas sejam divididas em Grupo I e Grupo II.

A classificação do que pode ser realizado ou não nestes lugares, segundo a sua localização, deve ser conferida em detalhes no Anexo Único do projeto de lei.

Mas, de maneira simplificada, podemos dizer que o Grupo I faz menção a todo o município carioca.

Já o Grupo II contempla a cidade do Rio com as seguintes exceções:

  • Bairros da Urca, Santa Teresa e Paquetá;
  • Zona Especial 1 – ZE 1;
  • Zona Residencial 1 – ZR 1
    (As atividades são válidas apenas para a Rua Cosme Velho, a Praça São Judas Tadeu e a Ladeira dos Guararapes no bairro do Cosme Velho e para a Rua Pacheco Leão no bairro do Jardim Botânico);
  • Zona Residencial 2 – ZR 2
    (As atividades são válidas apenas para a Rua Visconde de Carandaí e Rua da Glória);
  • Zona Residencial Unifamiliar no bairro do Grajaú.

Logo abaixo, você vai conferir mais informações sobre os grupos e as atividades permitidas para cada um deles com a flexibilização proposta pelo PLC 136:

Grupo I – Abrangência: Todo o Município

  • Hospedagem: Hotel, hostel, pousada, albergue;
  • Residência coletiva com assistência: Casa geriátrica, de repouso, asilo, casa/centro de cuidados permanentes, paliativos ou de reabilitação e demais estabelecimentos de assistência à saúde humana e apoio a pacientes prestados em residências coletivas;
  • Serviços de profissionais autônomos e liberais, atividades administrativas e de representação diplomática: Escritório e consultório de profissional autônomo, ateliê, consulado, organização não governamental;
  • Serviços de produção audiovisual, musical, fotográfica, artística, com ou sem exposição/ exibição: Estúdio, produtora, ateliê, galeria de arte;
  • Serviço de preparo de alimentos: Catering, buffet, comida preparada, comida para entrega;
  • Serviços de educação, ensino seriado e não seriado: Creche, escola, curso;

Grupo II – Todo o Município com exceções já mencionadas:

  • Serviços médicos, dentários, terapêuticos e veterinários realizados em consultório, com ou sem internação: Consultório, clínica, laboratório;
  • Serviço de alimentação com consumo no local: Restaurante, lanchonete, café, sorveteria, bistrô, padaria;
  • Serviços de cuidados pessoais e de animais domésticos: Cabeleireiro, salão/centro de beleza e estética, estabelecimento para atividades físicas;
  • Serviços culturais e de lazer: Sala de projeção, teatro, museu, biblioteca, centro cultural; 
  • Comércio varejista diversificado de âmbito local: estabelecimentos para venda de artigos variados.

A proposta de lei vem sendo vista com bons olhos pelo mercado imobiliário. Afinal, com a flexibilização, novos espaços comerciais poderão ser abertos em pontos estratégicos da cidade do Rio.

Além disso, imóveis com grande potencial de atração de clientes podem dar novo fôlego a segmentos como a hotelaria e a gastronomia, por exemplo.

Para Flávio Wrobel, diretor da W3 Engenharia:

“O Rio de Janeiro tem muitos imóveis preservados e tombados, e o aproveitamento deles é totalmente subjetivo. Na hora que houver regras claras, haverá uma preservação e um uso mais adequados. Acho que faz todo sentido”.

Assim, com a aprovação do PLC 136-A/2019 pelo prefeito Eduardo Paes (PSD), a cidade do Rio de Janeiro poderá ter mais áreas urbanas sendo utilizadas.

Seguindo os critérios de preservação determinados pelo projeto, o município pode ter mais portas abertas para novos empreendimentos que trarão modernidade e uso aos imóveis históricos.

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