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Incorporação Imobiliária: Inicialmente, o significado da palavra “incorporar” nos remete a ideia de reunir ou juntar, duas ou mais coisas, num só corpo ou em uma única estrutura.

Em se tratando de construção civil, as duas coisas que se tornarão únicas são o terreno e o prédio que nele será construído. O prédio será incorporado ao terreno.

Incorporação Imobiliária passo a passo: Como funciona

Devemos ter em mente o significado jurídico da expressão incorporação imobiliária, que deve ser entendida como sendo o meio pelo qual alguém (pessoa física ou jurídica) constrói um edifício, com diversas unidades autônomas, em um terreno de outra pessoa.

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Como é feita uma Obra por Incorporação?

O dono do terreno, geralmente recebe como pagamento unidades do prédio construído. A empresa que promoveu, isto é, que administrou a feitura da obra em parceria com o dono do terreno e que efetua a venda das unidades é chamada de incorporadora. Há, ainda, a figura da construtora, que é a responsável pela execução da obra.

Por fim, é pertinente citar a definição de incorporação imobiliária, constante do art. 28, parágrafo único da Lei nº 4.591/64, a qual esclarece que é a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas.


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