A prática é comum e ocorre com frequência. Mas será que o documento tem, realmente, validade diante da lei? Se sim, como ele deve ser escrito e o que precisa constar em suas páginas?
“Denomina-se compra e venda o contrato bilateral pelo qual uma das partes (vendedor) se obriga a transferir o domínio de uma coisa à outra (comprador), mediante a contraprestação de certo preço em dinheiro”
Carlos Roberto Gonçalves, escritor e jurista.
O contrato de compra e venda de imóvel é classificado como: oneroso, translativo, bilateral e geralmente comutativo.
Depois que o contrato for assinado por ambas as partes, ele precisa ser registrado em cartório. Só a partir de então é criado o direito real da compra do imóvel.
Não existe um modelo único de contrato imobiliário de compra e venda. Mas, basicamente, o documento precisa ter dados e informações sobre o imóvel, as partes envolvidas e a negociação.
O contrato é constituído por 3 elementos. A coisa, que é o bem a ser negociado, o preço e, por fim, o contrato precisa ter o consentimento tanto do vendedor quanto do comprador.
Dados que são importantes para constar no contrato de compra e venda de imóvel são: endereço, número e data de registro do imóvel junto à prefeitura, descrição do imóvel e dimensões.
Informações que devem constar: prazo para a entrega da obra, condições de pagamento, carência para a desistência do contrato e multa por atraso nos pagamentos ou na entrega do bem.
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